REPASSES
O Poder Legislativo não recebe transferências constitucionais e voluntárias, seja estadual ou federal. A única fonte de receita do Poder Legislativo é o duodécimo repassado pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês, na forma dos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal de 1988 e do artigo 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).